Os perfis citados na decisão judicial são: @rncomallyson, @timeallyson, @allyson_humorado, @allysondopovo e @allysonarrochado. A medida consiste em uma produção antecipada de provas para averiguar se as contas nas redes sociais representam uma manifestação espontânea de eleitores, o que é protegido pela Constituição Federal.
O objetivo da Justiça é investigar se os perfis integram uma rede coordenada de comunicação político-eleitoral, prática conhecida como astroturfing, que é vedada pela legislação eleitoral por desequilibrar a disputa.
Caso os responsáveis sejam identificados, o material coletado poderá embasar uma futura ação judicial por propaganda irregular. A decisão judicial não atribui nenhuma conduta irregular a Allyson Bezerra ou à sua respectiva pré-campanha.
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