A Lei nº 12.637 altera a legislação estadual e mantém a proibição exclusivamente das serpentinas metalizadas no Rio Grande do Norte, devido aos riscos que oferecem à segurança, especialmente em contato com redes elétricas. Com a mudança, ficam liberados outros tipos de serpentinas, preservando manifestações culturais e festivas, sem abrir mão da segurança da população. A atualização traz mais clareza à norma e mantém o foco na prevenção de acidentes graves.
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