A Lei nº 12.638 reconhece oficialmente a obra musical do artista potiguar João Mendonça como Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte. O reconhecimento abrange composições em diversos gêneros da cultura popular, hinos carnavalescos, álbuns lançados ao longo da carreira e sua atuação marcante nos carnavais da Redinha. A medida valoriza a música potiguar, preserva a identidade cultural do estado e celebra a contribuição de João Mendonça à história artística do RN.
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