O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou um pedido de cumprimento de decisão interlocutória que reconhece obrigação de fazer para que o Município de Extremoz adeque a frota de veículos do transporte escolar e forneça curso de capacitação para os motoristas. Nesse mesmo pedido de cumprimento, a 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz destacou e requereu o bloqueio de verbas públicas e ativos financeiros devido ao descumprimento da ordem judicial que se arrasta desde 2019.
O pedido do MPRN se baseia em dispositivos do Código de Processo Civil que regulam o cumprimento de decisões que reconhecem obrigações de fazer e que tratam de tutelas provisórias. A decisão inicial fixou um prazo de 30 dias para a adequação da frota dos ônibus e para a capacitação dos condutores no Curso de Transporte Escolar. A liminar também estipulou multa diária a ser aplicada na pessoa do gestor municipal em caso de descumprimento.
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