Com a Lei nº 12.386/2025, o Rio Grande do Norte instituiu diretrizes para prevenção e combate ao bullying e cyberbullying em escolas, clubes e agremiações recreativas. A legislação prevê campanhas educativas, capacitação de profissionais, criação de ambientes inclusivos e apoio às vítimas. O objetivo é combater a violência física e psicológica, promovendo o respeito e a empatia, inclusive no ambiente digital. As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, fortalecendo a proteção das crianças e jovens.
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