Estudantes da rede pública estadual diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva terão direito a recursos de apoio educacional, como dispositivos de proteção auditiva. A Lei nº 12.384/2025 busca garantir um ambiente escolar acessível, seguro e adequado às necessidades sensoriais, fortalecendo as políticas de inclusão.
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