Memorial às vítimas de Covid

quinta-feira, 5 de junho de 2025

DIREITO - VOCÊ SABIA?


Segundo a Lei n. 13.767, sancionada em 2018: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (...) até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada".

AGENCIASENADO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

obrigado pela sua participação