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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

ALTO DO RODRIGUES E PENDÊNCIAS - Recomendação do MP sobre poluição sonora (3 de 3)

Nesta  terceira parte, a Recomendação (nº 3/2015) do Ministério Público é voltada para a população em geral e aos aos responsáveis por veículos de publicidade que, respeitem os  limites de emissão de som, sobretudo em locais próximos de estabelecimentos do tipo escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar, e que no caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos legais referenciados, denunciem tal fato ao Ministério Público local, o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas cabíveis ao caso.

Limites de som, segundo a Recomendação do MP

TIPO DE ÁREA
DIURNO
NOTURNO
RESIDENCIAL
55 dBA
45 dBA
DIVERSIFICADA
65 dBA
55 dBA
INDUSTRIAL
70 dBA
60 dBA

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