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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

ESTADO - Justiça manda município regularizar fornecimento de fraldas a idosos e pessoas com deficiência

O juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido de tutela antecipada em ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, obrigando o Município de Natal a fornecer regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e aos idosos residentes na capital. A Prefeitura tem 30 dias para regularizar o fornecimento.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte alega que recebeu reclamação narrando a omissão do Município de Natal quanto ao fornecimento de fraldas de uso contínuo a uma pessoa acometida por paralisia cerebral tetraplégica, e outras pessoas portadoras de doenças que geram descontrole das funções digestivas e excretoras.

Na reclamação, há relatos de que não há por parte do Poder Público fornecimento de fraldas de uso contínuo direcionadas a pessoas com deficiência. E mesmo se procurando em postos de saúde, e nas Secretarias de Saúde do Município e do Estado, sempre a resposta é negativa.

Quem precisa das fraldas também tem tentado adquiri-las nas Farmácias Populares do Brasil, em virtude do desconto de 50% à população idosa, contudo, a pessoa com deficiência que não se encaixe no perfil do programa não consegue realizar a compra.

A 42ª  Promotoria de Justiça, com o intuito de apurar a situação oficiou às Secretarias  Estadual  e Municipal de Saúde requisitando informações acerca da existência de algum programa de distribuição de fraldas descartáveis. A  Secretaria Estadual informou que a distribuição de fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e idosos é de competência dos municípios, haja vista tal material de higiene fazer parte do Componente de Atenção Básica ao cidadão.


Já a Secretaria de Saúde de Natal informou que estava adquirindo fraldas, mensalmente, por meio de ata de registro de preços e que tais materiais de higiene são fornecidos aos pacientes cadastrados através da farmácia PROSUS.

A Promotoria de Justiça em diligência constatou que a entrega de fraldas, cadastramento e distribuição são realizados em favor das pessoas com deficiência e idosos, todavia, para que tais ações sejam efetivadas há exigência de oferecimento de ação judicial por parte do solicitante.

O juiz Cícero Martins, na sua decisão, observa a existência de Lei Municipal nº 356, de 25 de abril de 2012, que impõe ao Município de Natal o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, com mobilidade reduzida ou idosos acamados, que não possuam condições de adquiri-las. O Magistrado deferiu liminar para que o Município forneça regularmente fraldas descartáveis às pessoas com deficiência e aos idosos que delas necessitem, conforme prescrição médica, devendo o fornecimento ser regularizado em no prazo máximo de 30 dias.

O MP ressaltou na ação que são inúmeros os casos de pessoas idosas e/ou com alguma deficiência que necessitam do fornecimento regular de fraldas descartáveis em Natal, sendo desarrazoado que estas devam interpor ações judiciais para garantir uma obrigação já reconhecida legalmente pelo Município.



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