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domingo, 10 de novembro de 2013

DEFATO.COM - Consumidor pode desistir de viagem e receber parte do valor que pagou

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o consumidor tem direito a ser restituído em 80% do valor que pagou antecipadamente por pacote de viagem. A questão foi levada ao STJ após decisões emitidas por juízos de primeira e segunda instância.

O entendimento adotado pelos ministros é que “cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito”, conforme foi divulgado pela assessoria de imprensa do STJ.

Foi com esse entendimento que  a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a perda integral do valor de R$ 18.101,93 (dezoito mil, cento e um reais e noventa e três centavos) pagos antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França.

Segundo o processo, o consumidor desistiu da viagem e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo Ltda., postulando a restituição de parte do valor pago pelo pacote.


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