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sábado, 11 de fevereiro de 2012

AFONSO BEZERRA

STF JULGA PROCEDENTE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN

O Supremo Tribunal Federal, STF, na capital do país, foi favorável ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte em relação à colocação de nome de autoridade viva e, ainda na ativa, em uma placa na fachada de prédio público do município de Afonso Bezerra. 
De acordo com a informação, prestada ontem pela assessoria de comunicação social do Ministério Público Estadual, em Natal, o STF considerou se tratar de promoção pessoal, o que fere a Constituição Federal. 

Após a reforma do fórum da cidade, foi colocada uma placa na fachada indicando o nome do desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte na época. Como se tratava da nova denominação do Fórum, contou com a autorização do próprio desembargador. Em consequência desse fato, o Ministério Público Estadual havia ajuizado ação civil pública contra o Estado, obtendo sentença desfavorável na primeira instância. 
De acordo com o Ministério Público Estadual, o fato em destaque fere a Constituição por constituir utilização da máquina pública para promoção pessoal. Além disso, a denominação de um bem público com o nome de desembargador ainda vivo e ativo não tem caráter educativo, informativo ou de caráter social, sendo assim, mera homenagem, e fere ao princípio da impessoalidade.
Fonte: deusdethmauricio.blogspot.com 

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