A Justiça concedeu ao
Ministério Público Federal (MPF) em Caicó a ampliação dos efeitos da liminar
que impede o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda (Cardan) e o Centro de
Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem
cursos como sendo de nível superior. A suspensão que já valia para Caicó e
Lagoa Nova, agora foi ampliada para os 23 municípios da região que integram a
Subseção Judiciária de Caicó.
As duas instituições vinham
ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e
Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC). A
promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só
precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente
para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado,
através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES). No
entanto, essa “terceirização” é ilegal.
Decisão
Após tomar
conhecimento da decisão liminar, que abrangia Caicó e Lagoa Nova, o MPF
solicitou a ampliação de seus efeitos, tendo recebido informações de que Cardan
e Cardan Shalon também vêm atuando em outros municípios da região, como
Jucurutu, com o mesmo tipo de irregularidade. Porém, o juiz federal Arnaldo
Pereira Segundo reconheceu que, desde a apresentação da ação, o Ministério
Público Federal já havia requerido a suspensão das atividades em todos
municípios que integram a área de atuação da Procuradoria da República em
Caicó.
Sendo assim, além de Caicó,
Lagoa Nova e Jucurutu, a suspensão passa a valer também para Acari, Carnaúba
dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira,
Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó,
São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra
do Norte, Tenente Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.
Promessas - Na ação
proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é
demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os
interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em
um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma
terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.
A parceria estabelecida entre
Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem
credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores
é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a
propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e
diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon
eram, realmente, de nível superior.
“As denominações 'cursos de
extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou 'cursos de teorias e práticas'
[utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência
de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do
MPF.
Mérito – No mérito da ação civil pública
(que tramita na Justiça Federal sob o número 0800191-54.2017.4.05.8402), o
Ministério Público Federal pretende obter ainda o ressarcimento dos danos
materiais sofridos pelos alunos matriculados (incluindo matrícula, taxas e
mensalidades), com a devida correção monetária.
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